Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE – REINCIDÊNCIA – PENA EXASPERADA EM UM SEXTO – LEGALIDADE – REPARAÇÃO CIVIL – DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA – RECURSO NÃO PROVIDO. No que concerne à prática da ameaça, o delito se configura quando o autor procura intimidar alguém, anunciando-lhe um mal futuro, objetivando alterar a tranquilidade de espírito do ofendido. No caso, as provas coligidas aos autos, demonstram que o réu ameaçou causar mal injusto à vítima, causando-lhe efetivo temor. Além disso, a pena foi corretamente exasperada em 1/6 (um sexto), em razão da reincidência do réu, uma vez que a prescrição executória de condenação anterior não tem o condão de extinguir os efeitos secundários da condenação transitada em julgada. Por fim, o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, possibilita ao Juízo Criminal, ao proferir sentença condenatória, fixar indenização em favor da vítima, independentemente de manifestação expressa da parte. Dano moral que, na espécie, é presumido. Recurso conhecido e não provido, com o parecer ministerial.
Recurso conhecido e não provido, com o parecer ministerial
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.