Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. APLICAÇÃO IMEDIATA DO TEMA 1.184 DO STF (RE 1.355.208/SC). AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. ÔNUS DA FAZENDA PÚBLICA DE REQUERER SUSPENSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão que manteve a sentença de extinção da execução fiscal pelo valor irrisório da dívida, com base no Tema 1.184 do STF (RE 1.355.208/SC) e Resolução nº 547/2024 do CNJ, sem a necessidade de nova intimação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da execução fiscal de pequeno valor, determinada com base no Tema 1.184 do STF, requer nova intimação da Fazenda Pública para suspender o processo e adotar medidas administrativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, ao julgar o RE nº 1.355.208/SC (Tema 1.184), firmou a tese de que é legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, sendo ônus da Fazenda Pública requerer a suspensão do processo para tentar a conciliação ou adoção de medidas administrativas. 4. Inaplicabilidade da Súmula 240/STJ quanto à necessidade de intimação prévia para promover o andamento do feito, conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp nº 1120097/SP. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo Interno improvido. Tese de julgamento: "É legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, sem a necessidade de nova intimação da Fazenda Pública, cabendo a esta o ônus de requerer a suspensão do processo." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, VI; Tema 1.184/STF; Resolução nº 547/2024/CNJ. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.355.208/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 19.12.2023; STJ, REsp nº 1120097/SP, TEMA 314.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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