Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ATO ADMINISTRATIVO DE REMOÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS FIXADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, CONFIANÇA LEGÍTIMA E PROTEÇÃO À FAMÍLIA. RECURSO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em mandado de segurança, o qual impugna ato administrativo de remoção ex officio do Centro de Atenção Psicossocial Infância e Adolescência na Liberdade para a unidade Professor Luís Meira Lessa, em Itapuã, nesta Capital. A agravante sustenta que não observados os critérios de antiguidade e desempenho fixados pela própria Administração, e aponta impactos negativos à sua saúde e à rotina de cuidados com sua filha com TEA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ato administrativo de remoção da servidora observou os critérios objetivos fixados pela Administração Pública; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Administração, ao estabelecer critérios objetivos para a remoção, tais como: antiguidade na unidade e desempenho, vincula-se a eles por força dos princípios da legalidade e da proteção à confiança legítima. 4. A documentação demonstra que a servidora removida possui maior tempo de atuação na unidade em comparação com outras duas servidoras não removidas, contrariando o critério objetivo fixado de antiguidade. 5. O afastamento da servidora da unidade de origem, sem motivação coerente com os critérios previamente estabelecidos, configura vício de motivo e finalidade, ensejando controle judicial por violação à legalidade, sem que isso represente invasão ao mérito administrativo. 6. O controle judicial dos atos administrativos discricionários é possível quando presente flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 665 do STJ e precedentes correlatos. 7. O agravo interno contra a decisão monocrática que concedeu a tutela recursal resta prejudicado, ante a cognição exauriente do mérito pelo colegiado. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido. Agravo interno prejudicado.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e JULGAR PREJUDICADO o agravo interno
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.