Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 15 GRAMAS DE MACONHA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE COMERCIALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE USUÁRIO. TEMA N. 506 DO STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de concessão de de habeas corpus ofício em casos de flagrante ilegalidade, especialmente quando a condenação por tráfico de drogas baseia-se unicamente em presunções não corroboradas por elementos concretos. 2. No caso, a ínfima quantidade de droga apreendida (15,185 g de maconha) e a inexistência de indícios de prática de traficância revelam a possibilidade de aplicação da presunção de usuário, conforme o Tema n. 506 do STF. 3. Reconhecida a atipicidade penal da conduta imputada ao paciente, impõe-se a concessão de de ofício, nos moldes do art. 654, § 2º, habeas corpus do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para desclassificar a conduta do paciente para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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