Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). DÉBITO NÃO COMPROVADO. ANOTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A BAIXA DO REGISTRO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. NATUREZA RESTRITIVA DO SCR RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REGISTRO ILEGÍTIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de determinar a baixa definitiva do nome da autora do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do BACEN, repelindo o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão controvertida consiste em verificar a regularidade da inscrição do nome da parte autora no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do BACEN, diante da alegação de inexistência do débito que deu origem ao registro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central possui natureza restritiva de crédito, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4. A inscrição do nome da autora no SCR foi indevida, pois está baseada em débito inexistente, sem comprovação da sua origem. 5. A manutenção de registro irregular no SCR viola os princípios da boa-fé objetiva, transparência e veracidade das informações no sistema de crédito. 6. O Recurso foi desprovido e os honorários advocatícios foram majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação Cível desprovida, com majoração dos honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: A inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central configura ato ilícito, sendo dever da instituição financeira a exclusão do apontamento irregular. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.365.284/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18.09.2014; TJPR, Apelação Cível 0001426-56.2023.8.16.0087, Rel. Subst. Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 27.07.2024; Súmula 385/STJ; Súmula 359/STJ; Súmulas 362 e 54/STJ
Apelação Cível desprovida, com majoração dos honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Denise Kruger Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.