Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO FORMAL NO DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS MATERIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a responsabilidade objetiva do ente público por erro médico, majorou a indenização por danos morais e condenou à pensão vitalícia. O embargante apontou contradição interna no dispositivo e alegou omissões relativas à fundamentação jurídica do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há contradição formal no dispositivo do acórdão, que inviabiliza sua execução; (ii) existem omissões quanto à fundamentação da responsabilidade civil do Estado, ao nexo causal, à aplicação do art. 950 do CC/2002, à prova de incapacidade laborativa e ao prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verifica-se contradição formal no dispositivo, que, embora reconheça o direito à pensão vitalícia, registra equivocadamente sua negativa. 4. A fundamentação do acórdão embargado está coesa e devidamente motivada, reconhecendo o erro médico, o nexo causal e a incapacidade decorrente da cegueira, com base em prova pericial suficiente. 5. A aplicação do art. 950 do CC/2002 está devidamente justificada, não sendo exigível perícia específica de capacidade laboral, quando a médica já demonstra a repercussão funcional. 6. Não há omissão quanto ao prequestionamento, sendo desnecessária a citação literal de todos os dispositivos legais indicados. 7. A contradição é meramente formal e não implica modificação do conteúdo decisório, o qual permanece inalterado. 8. Afastada a aplicação de multa por ausência de caráter protelatório nos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeito modificativo, exclusivamente para retificar o dispositivo do acórdão, a fim de constar expressamente a concessão de pensão vitalícia, conforme decidido na fundamentação. Tese de julgamento: "1. A correção de contradição meramente formal no dispositivo do acórdão é admissível por meio de embargos de declaração, quando não altera o conteúdo da decisão." "2. A existência de prova médica pericial idônea é suficiente para reconhecer a incapacidade laborativa decorrente de erro médico e justificar a concessão de pensão vitalícia nos termos do art. 950 do CC/2002." "3. O julgador não está obrigado a citar literalmente todos os dispositivos indicados pelas partes para fins de prequestionamento, desde que a matéria tenha sido analisada." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5623478-08.2022.8.09.0097 1ª Câmara Cível Comarca de Jussara Embargante: MUNICÍPIO DE JUSSARA Embargados: PEDRO RODRIGUES LUIZ Relatora: Dra. Telma Aparecida Alves – Juíza Substituta em Segundo Grau
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeito modificativo, exclusivamente para retificar o dispositivo do acórdão, a fim de constar expressamente a concessão de pensão vitalícia, conforme decidido na fundamentação.
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Drª. Telma Aparecida Alves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.