Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONSUMIDOR IDOSO E ANALFABETO. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR AUSÊNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto por associação demandada contra sentença que, em ação de indenização por danos morais c/c repetição de indébito e nulidade de negócio jurídico, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por consumidora idosa e analfabeta, vítima de descontos indevidos em benefício previdenciário sem contratação válida, condenando à declaração de inexistência da relação jurídica, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) verificar a validade do contrato apresentado pela ré, considerando a condição de analfabetismo da autora; (ii) definir a possibilidade de repetição de indébito em dobro; (iii) apurar a configuração do dano moral e sua quantificação. III. Razões de decidir Negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta é nulo se não observado o instrumento público ou, tratando-se de instrumento particular, a assinatura a rogo acompanhada de duas testemunhas, conforme art. 595 do Código Civil. O termo de adesão apresentado não comprova contratação regular, revelando ausência de cautela da ré diante de indícios claros da limitação de escrita da autora, o que viola os arts. 104, III, e 166, IV, do Código Civil. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configuram hipótese de restituição em dobro, diante da inexistência de engano justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A situação de hipervulnerabilidade da autora, idosa e analfabeta, agrava o dano moral, justificando a compensação arbitrada em R$ 2.500,00, valor proporcional e razoável para reparar, punir e prevenir condutas semelhantes. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: É nulo o negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta que não observa a forma prescrita no art. 595 do Código Civil. A cobrança indevida sobre benefício previdenciário, sem engano justificável, autoriza a repetição do indébito em dobro. Descontos não autorizados sobre verba alimentar ensejam indenização por dano moral, especialmente quando a vítima está em situação de hipervulnerabilidade. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 46; CC, arts. 104, III, 166, IV, 406 e 595; CTN, art. 161, §1º; CDC, art. 42, parágrafo único; Provimento Conjunto nº 06/2009/TJPI.
Recurso conhecido e desprovido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.