Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS E IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de danos morais, na qual se pleiteia a suspensão das cobranças das parcelas vencidas e vincendas e o impedimento de inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para o deferimento de tutela de urgência em ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel, especificamente para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais e impedir a negativação do nome do consumidor durante a tramitação do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A tutela provisória de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC/2015.4. No caso, restou evidenciada a plausibilidade do direito alegado à luz da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, permitindo a rescisão contratual imotivada com eventual retenção de valores, conforme súmula 543 do STJ.5. Estando configurado o interesse do consumidor em desfazer o negócio, revela-se possível suspender a exigibilidade das parcelas e impedir a negativação, pois a continuidade da cobrança pode gerar danos de difícil reparação, especialmente no tocante à imagem e ao crédito do autor.6. Jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de concessão da medida em situações similares, em razão do desequilíbrio contratual e da proteção ao consumidor hipossuficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: “1. O consumidor possui direito à rescisão imotivada do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, nos termos do CDC. 2. A suspensão da exigibilidade das parcelas e a vedação de negativação são medidas compatíveis com o pleito de rescisão contratual, sendo cabíveis quando presentes os requisitos da tutela de urgência.”-----------------------------Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º e 6º, I; CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 543; TJGO, AI 5079446-93.2024.8.09.0132, Rel. Des. Fernando de Castro Mesquita, j. 13.05.2024; TJGO, AI 5614589-07.2023.8.09.0105, Rel. Des. Ricardo Silveira Dourado, j. 04.12.2023; TJGO, AI 5329974-51.2023.8.09.0143, Rel. Des. Zacarias Neves Coêlho, j. 09.11.2023. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ªCâmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004973-75.2025.8.09.00444ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: JOÃO NILSON ALVES DA SILVAAGRAVADO: EL SHADAI JARDIM EUROPA EMPREENDIMENTOS LTDARELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Recurso conhecido e provido.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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