Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA. PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ART. 253, SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do 1. CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. Inadmitido o recurso especial com base na não 2. Súmula 7/STJ, basta a assertiva genérica de que a matéria é de direito; é imprescindível demonstrar concretamente, à luz da tese recursal, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas. Agravo interno desprovido. 3.
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.