Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PESSOA JURÍDICA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 481 DO STJ – COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – REFORMA DA SENTENÇA. 1. É possível a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que demonstrada sua incapacidade financeira para arcar com as custas processuais sem comprometer sua manutenção, conforme preceitua a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, restou evidenciada a hipossuficiência econômica da apelante, que apresentou documentação comprobatória de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas, ausência de faturamento e graves dificuldades financeiras. 3. A negativa do benefício implicaria violação ao direito fundamental de acesso à Justiça e ao princípio da ampla defesa, consagrados na Constituição Federal. 4. Recurso de apelação conhecido e provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0831113-65.2019.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2025 )
Recurso de apelação conhecido e provido
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.