Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO. Verificada a atuação de junta médica e a existência de laudo assentando a capacidade de autodeterminação do servidor, descabe, na via estreita do mandado de segurança, cogitar de cerceio de defesa, no que, ante óptica diversa do assistente técnico, indeferiu-se a feitura de novos exames
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson vJobim, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 12.05.2004. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Britto. Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Lemos Fonteles. Cm Luiz Tomimatsu <P| Coordenador STF 102.002
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