Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO. TEMA 108 DO STF. APLICAÇÃO DA EC Nº 113/2021 DESDE SUA ENTRADA EM VIGOR. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVANTE. 1. Tratando-se de relação jurídica tributária, haverá a incidência de correção monetária desde cada pagamento indevido, com a incidência do IPCA-e, além dos juros de mora desde o trânsito em julgado conforme artigo 167, parágrafo único do CTN (TEMA 108 do STF). 2. A partir da vigência da EC nº 113/2021, independente da ocorrência do trânsito em julgado, o débito deve ser atualizado unicamente pela taxa SELIC, calculado até o efetivo pagamento. 3. Norma constitucional hierarquicamente superior ao CTN, prevalecendo aquela sobre esta. RECURSO PROVIDO.
RECURSO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Ana Carla Criscione Dos Santos
Composição: Ana Carla Criscione Dos Santos (presidente); Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni; Heliana Maria Coutinho Hess; Lúcia Helena Bocchi Faibicher; Rilton José Domingues (suplente); Sang Duk Kim (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.