Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DE OFÍCIO. 1. A materialidade dos crimes de violação de domicílio e dano qualificado é incontroversa, diante dos depoimentos que comprovam os danos causados à Rádio Alvorada, avaliados em R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais). 2. A autoria imputada ao apelado não restou comprovada. Depoimentos colhidos em juízo indicam que a entrada do apelado no local se deu mediante autorização, não havendo prova de que tenha concorrido, de forma direta ou acessória, para a invasão ou para os danos ao patrimônio. 3. Isolado o relato da vítima e ausentes outros elementos de corroboração, mantém-se a absolvição, aplicando-se corretamente o princípio do in dubio pro reo. 4. Correção de ofício da dosimetria, diante de erro material consistente na soma indevida de penas de espécies distintas, ajustando-se a reprimenda para: 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, pelo crime do art. 129, § 1º, II, do CP; e 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, pelos crimes dos arts. 150, § 1º, e 163, parágrafo único, I, do CP, além de 13 (treze) dias-multa, todas a serem cumpridas cumulativamente, em regime inicial aberto. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.