Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. URV. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LAUDO PERICIAL. ERRO METODOLÓGICO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que rejeitou sua impugnação em liquidação individual de sentença por arbitramento, homologou laudo pericial e aditivo, e determinou a expedição de precatório. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. As questões em debate consistem em saber: (i) qual o recurso cabível contra decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos e determina expedição de precatório sem extinguir a execução; e (ii) se o laudo pericial, que reconhece reestruturação de carreira e aumento remuneratório, está apto a fundamentar a homologação dos valores, mesmo sem examinar os impactos financeiros da reestruturação na absorção do percentual de 11,98% decorrente da conversão da URV. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença e homologa cálculos, determinando a expedição de precatório sem extinguir a execução, possui natureza interlocutória, sendo impugnável por agravo de instrumento. 4. A liquidação individual de sentença coletiva sobre o índice de 11,98% (URV) deve considerar a reestruturação remuneratória da carreira do servidor, nos termos do Tema nº 5 do STF e do Tema nº 17 do TJGO, para verificar a absorção do percentual devido. 5. O laudo pericial que reconhece a reestruturação da carreira e o acréscimo remuneratório, mas deixa de examinar os impactos financeiros concretos dessa reestruturação na parcela executada, condicionando a absorção à existência de previsão legal expressa, padece de erro metodológico. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Decisão cassada. Tese de julgamento: “1. A decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos e determina a expedição de precatório, sem extinguir a execução, possui natureza interlocutória e é recorrível por agravo de instrumento. 2. Em liquidação individual de sentença coletiva sobre URV, o laudo pericial deve analisar o impacto financeiro concreto da reestruturação remuneratória da carreira do servidor na absorção do percentual devido, independentemente de previsão legal expressa na legislação superveniente, conforme Tema nº 5 do STF e Tema nº 17 do TJGO.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015, parágrafo único; CPC, art. 924, incisos I a V; Lei Estadual nº 15.695/2006; Lei Estadual nº 15.695/2006, art. 1º, § 2º; Lei Estadual nº 15.695/2006, art. 3º; Lei Estadual nº 15.696/2006; Lei Estadual nº 15.696/2006, art. 1º, § 2º; Lei Estadual nº 15.696/2006, art. 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STF, RE nº 561.836 (Tema nº 5 da Repercussão Geral); TJGO, IRDR nº 5232042-12.2020.8.09.0000 (Tema nº 17); AgInt no AREsp n. 2.569.918/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/5/2025, REPDJEN de 23/5/2025, DJEN de 13/05/2025; AgInt no REsp n. 2.148.291/PA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024; AgInt no AREsp n. 1.986.386/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 23/6/2022.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.