Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação em ação de indenização por danos morais decorrentes de alegada interrupção no fornecimento de água. A decisão embargada manteve sentença de improcedência do pedido indenizatório por ausência de prova concreta do dano e manutenção do consumo médio no período alegado. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu nos vícios de omissão e contradição alegados pelo embargante, especificamente quanto à análise de protocolo de reclamação administrativa constante em outro processo e suposta contradição na valoração das provas apresentadas. III. Razões de decidir Inexiste omissão quando o julgado se manifesta expressamente sobre a ausência de documento nos autos, não cabendo ao tribunal analisar provas que se encontram em processo diverso sem devido traslado. A valoração da prova de maneira contrária ao interesse da parte constitui inconformismo e não contradição interna no julgado. O acórdão fundamentou de forma coesa que as provas eram genéricas e não individualizavam o dano alegado, conclusão reforçada pela análise do histórico de consumo. A eventual divergência com outros julgados configura dissídio jurisprudencial, matéria própria de recurso às instâncias superiores. IV. Dispositivo e tese Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando ausentes os vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado embargado." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 931. Jurisprudência relevante citada: STJ, 1ª Seção, EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, j. 08.06.2016.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.