Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECUSA ADMINISTRATIVA COMPROVADA. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS APENAS EM JUÍZO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO CONFIGURADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ações de produção antecipada de provas exige a demonstração inequívoca de recusa injustificada na via administrativa. 2. Restando comprovado que a autora formulou requerimento administrativo válido e não foi atendida em prazo razoável, resta caracterizada a resistência que justifica o ajuizamento da demanda. 3. Pelo princípio da causalidade, as instituições financeiras que dão causa à propositura da ação em virtude de sua inércia na via administrativa devem arcar com os ônus sucumbenciais, ainda que apresentem os documentos juntamente com a contestação. 4. Recursos desprovidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram dos recursos e negaram-lhes provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.