Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO – NOTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO BENEFICIÁRIO – POSTERIOR RECEBIMENTO DAS FATURAS EM ATRASO, ACRESCIDO DE ENCARGOS LEGAIS SEM RESSALVAS – RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde somente será lícita se houver efetiva comprovação da mora do contratante por período superior a 60 (sessenta dias) e da prévia notificação do consumidor, conforme preceitua o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.656/1998, fato não verificado. In casu, não há se falar em negativa de vigência ao art. 13, § único, II, da Lei n.º 9.656/98, tendo em vista que posteriormente à rescisão unilateral o plano de saúde procedeu de forma contraditória ao receber as faturas em atraso sem qualquer ressalva, o que gerou a expectativa de manutenção do plano de saúde.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.