Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO: NÃO É SUDEDÂNEO DE RECURSO OU DE AÇÃO RESCISÓRIA. I - A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ação rescisória. II - Reclamação não conhecida.
Isto posto, ACOLHO os Embargos Declaratórios para, aplicado o efeito modificativo, anular o v. acórdão de fls. 64/65 e declarar que NÃO se CONHECE do presente Agravo, porque incabível. Veja-se agravo, desse por que se concluiu pelo não-cabimento do chegando-se à declaração de inadequação e não se conhecendo recurso. Substituiu-se a Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao Supremo Tribunal Federal: Acontece que não cabe recurso extraordinário contra acórdão proferido na fase ordinária, estando ausentes os pressupostos exigidos pelo artigo 102, inciso III, da Constituição Federal e artigo 363 do Regimento Interno desta Egrégia Corte, sendo incabível o Apelo. Senhor publicada julgado, 1995, no Diário Presidente, de 17 de essa fevereiro decisão, de conforme está certificado nos autos, 1995 de e 1994, foi transitou em no dia 9 de março de baixando os autos à Junta de Conciliação e Julgamento. Tem-se quadro que não é em nada harmônico com o que denomino "organicidade do Direito", julgando o principalmente agravo extraordinário, reclamação, trata de de instrumental. instrumento transitou mesmo do havendo em interposto julgado. decisão Todavia, para Apenas trânsita em a impulsionar temos admitido julgado, impor o respeito às decisões da Corte. decisão, quando o a se No caso em exame, não se articulou o descumprímento de qualquer decisão que o Supremo Tribunal Federal tivesse prolatado. Senhor Presidente, sendo o Direito uma ciência, o meio justifica o fim e não este aquele. […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reclamação como sucedâneo recursal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa