Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CESSAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. LAUDO PERICIAL OFICIAL. PERSISTÊNCIA DO TRANSTORNO MENTAL SEM PERICULOSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Execução Penal interposto contra decisão da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, que determinou a cessação da medida de segurança anteriormente imposta ao agravante, restabelecendo o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto. O agravante sustenta que sua condição psiquiátrica ainda demanda a manutenção da medida de segurança, apresentando declaração médica em que se atesta diagnóstico de esquizofrenia, dependência de múltiplas substâncias e episódio depressivo grave com alucinações auditivas. Há duas questões em discussão: (i) definir se a cessação da medida de segurança e o consequente retorno ao cumprimento da pena privativa de liberdade são adequados diante da condição psiquiátrica do agravante; (ii) estabelecer se o laudo médico apresentado pela defesa pode prevalecer sobre a perícia oficial realizada nos termos do art. 97, § 1º, do CP. A cessação da medida de segurança deve se basear na constatação da ausência de periculosidade do sentenciado, e não apenas na persistência do transtorno mental, conforme laudo pericial oficial. A perícia oficial constatou a cessação da periculosidade do agravante e recomendou tratamento ambulatorial desvinculado da Justiça, justificando o restabelecimento da pena privativa de liberdade. O laudo médico unilateral apresentado pela defesa, embora relevante, não tem o mesmo peso probatório da perícia oficial e não invalida, por si só, a conclusão técnica sobre a ausência de periculosidade. O regime semiaberto, associado a acompanhamento médico contínuo e saídas temporárias autorizadas, garante suporte adequado à saúde do agravante, ao mesmo tempo em que assegura o cumprimento da pena. Caso haja agravamento do quadro clínico com risco concreto de violência, a defesa pode pleitear nova perícia para reavaliação da necessidade da medida de segurança, nos termos do art. 183 da LEP. Recurso desprovido. A cessação da medida de segurança é justificada quando a perícia oficial constata a ausência de periculosidade, independentemente da persistência do transtorno mental. O laudo médico unilateral da defesa não prevalece sobre a perícia oficial realizada nos termos do art. 97, § 1º, do CP. A concessão de saídas temporárias e o acompanhamento médico contínuo podem garantir uma transição segura do sentenciado, sem necessidade de manutenção da medida de segurança.
Recurso desprovido
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.