Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE CUSTAS EM PROPORÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 30, 'IN FINE', DA LEI DE DESAPROPRIAÇÃO. LEGITIMIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS 20% DOS DEPOSITOS RETIDO, APÓS O DECURSO DE UM ANO DA AVALIAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Ante o exposto, conheço do recurso in totum, mas o provejo em parte, ou seja, para que as custas sejam fixadas [bar] proporção, bds. , , º . E . . » . 12.020 — Bacrotavia da Sempiida Tapas semi ais stat SE Dio tara o 2a ms ESTA RAA ç 01120036 04370880 ' 05874000 : 000060400 - Ed RE 88,537-L= 27 Rel,, Min. Diaci Palcão. Pecte.: Sstado &s Rio de jaseiro (adv. Rainsundo Monaco Santos Ferreira), Recios.: Sua : . Danas Lion As md Ea À gusta Lameiro Reis e outros (Adve áJonso Lins de Cliveira). . . Decisãc: Conheceram do recurso in totum e lho deram provi-mento em parte. Unâêninese-- 22 Ta, Ol-I2a78o - a . . 1 lu “ “ra É “e Presidência do Sre Ministoo Djaci Falcão. - Presentes à ses são os Srs.Ministros Laoitão de Abrei a vVocig tirandas Ausentes, Jjustizicadanente, 05 573. Ministros Cordeiro luar Fi — : ra e iloreira Alves, ) . 52 Subprocurador-Serai da República, O Dr. Mauro Leite Soa . ' I o res . | A . aa ia ' ZA es, e . EO na adã - HE CEO HE CE Co ES eciedeEd Bits, : Hstíio francisco Mafquas : A: . TI PRE o al Secretário da Segunda Turma
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.