Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO COMPROVADA. DISTINÇÃO ENTRE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E INOVAÇÃO RECURSAL. TESE DE REVISÃO DE LANÇAMENTO APRESENTADA APENAS EM SEDE RECURSAL. ÓBICE DO ART. 1.014 DO CPC. PRECLUSÃO CONFIGURADA PELO SILÊNCIO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NÃO EVIDENCIADA CONTRADIÇÃO INTERNA À DECISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.