Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental, por ausência de impugnação específica dos fundamentos utilizados para impedir o trânsito do recurso especial, conforme o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados no acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou impugnação específica aos fundamentos do acórdão, limitando-se a reiterar argumentos genéricos sobre a fragilidade das provas e a necessidade de reexame de fatos e provas. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme o princípio da dialeticidade e o enunciado da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão inviabiliza o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp 1.884.245/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.06.2023; STJ, AgRg no AR Esp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.09.2022.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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