Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVISÃO NONAGESIMAL. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE. CONHECIMENTO PARCIAL. ORDEM DENEGADA. Esta Corte de Justiça não possui competência para conhecer e julgar a presente ação constitucional no que pertine à alegação de excesso de prazo no julgamento de Recurso em Sentido Estrito. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs nº 6581 e 6582 em 8/3/2022, fixou a tese segundo a qual “[...] nos casos em que a se aguarda julgamento de recursos, o TJ ou TRF tem a obrigação de revisar periodicamente a prisão, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP”. Na mesma ocasião, o pretório excelso, firmou jurisprudência no sentido de que a inobservância do referido prazo não implica automática revogação da prisão preventiva Há nos autos elementos suficientes da existência do crime, apto a ensejar o decreto prisional preventivo, nos termos dos arts. 312 e 313, do CPP. É entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça que existência de condições pessoais favoráveis ao paciente não são de per si suficientes para concessão do status libertatis.
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM CONHECER PARCIALMENTE DA IMPETRAÇÃO, E NESSA PARTE, DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.