Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEITADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE ABATIMENTO DE VALORES QUE O CONSUMIDOR TERIA RECEBIDO A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO. QUESTÃO SUBMETIDA AO JULGAMENTO DA AÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença em que o agravante arguiu excesso de execução devido ao não abatimento do quantum supostamente depositado em favor da agravada a título de empréstimo consignado. A questão visa estabelecer a possibilidade de reconhecimento de que a parte credora, ora agravada, recebeu os valores referentes ao empréstimo consignado, que merecem, portanto, serem abatidos do quantum exigido. Todavia, o recebimento de tais valores foi matéria controvertida e rejeitada nos autos da ação principal, em sentença e no recurso de apelação por essa e. 2ª Câmara Cível, em que constou: "Não havendo comprovação da efetiva contratação e da falta de prova da disponibilização do numerário emprestado, impõe-se a declaração de inexistência da relação contratual". Impossibilidade de nova decisão sobre o tema nos autos, nos termos do art. 505 do CPC, sob pena de violação à coisa julgada. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.