Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO ASSINADO. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA Nº 18 DO TJPI. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO. AGRAVO INETERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- O Agravo Interno foi interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, IV, do CPC, bem como no art. 91, VI-A, do RITJPI, manteve a sentença de improcedência proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ante a comprovação da regularidade da contratação do empréstimo consignado e da transferência do valor contratado à conta bancária de titularidade do autor. 2- A parte agravante sustenta omissão e erro de fato na decisão, alegando que o banco não apresentou prova idônea do repasse, limitando-se a juntar tela interna do sistema bancário, sem fé pública. Alega ainda que não houve tradição do numerário, o que tornaria nulo o contrato impugnado. 3- O contrato assinado, aliado ao comprovante de transferência bancária juntado aos autos, demonstra a efetiva entrega dos valores pactuados, sendo suficientes para afastar a alegação de inexistência de relação jurídica. Não há nos autos qualquer prova técnica a infirmar a veracidade dos documentos apresentados. 4- A jurisprudência desta Corte reconhece que a ausência de repasse autoriza a declaração de nulidade da avença (Súmula 18 do TJPI). Contudo, comprovado o repasse, impõe-se a validade do contrato, aplicando-se o enunciado sumular a contrario sensu. 5- Agravo Interno conhecido e improvido. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0819114-42.2024.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 21/03/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.