Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Matias Soares, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, movida contra CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendimentos Familiares Rurais do Brasil. Inicial (ID 49320599) - A Parte Autora ajuizou a demanda alegando sofrer descontos mensais indevidos sob a rubrica "CONTRIB. CONAFER" em seu Benefício Previdenciário, sem autorização. Requereu a cessação das cobranças, a restituição em dobro dos valores e Indenização por Danos Morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contestação - Embora devidamente citada, não apresentou contestação. Sentença (ID 49320611) - O Juízo de base julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o cancelamento da cobrança, condenar a Ré à devolução em dobro dos valores e ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de Danos Morais. Razões da Apelação (ID 49320614) - O Apelante interpôs Recurso pleiteando a majoração da Indenização por Danos Morais para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 51679473) - Manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do Recurso. É O
Sentença (ID 49320611) - O Juízo de base julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o cancelamento da cobrança, condenar a Ré à devolução em dobro dos valores e ao pagamento de R$ 2
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.