Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL COMUM. AUSÊNCIA DE PROVA DE USO EXCLUSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente ação de arbitramento de aluguel. Apela o autor alegando cerceamento de defesa e enriquecimento sem causa da ré, coproprietária de imóvel herdado, que estaria utilizando o bem exclusivamente e recebendo aluguéis sem repassar quota-parte. II. Questão em Discussão 2. Discute-se a configuração de cerceamento de defesa e se a ré está utilizando o imóvel exclusivamente. III. Razões de Decidir 3. A intimação de sua testemunha era ônus do autor, que não cumpriu, ademais, os requisitos do art. 455, § 5º, do CPC, pelo que incabível condução coercitiva, tampouco substituição tardia, ausentes as hipóteses do art. 451, I a III, do CPC. 4. Não há provas do uso exclusivo do imóvel pela ré ou de recebimento de aluguéis após o falecimento da mãe do autor. A multiplicidade de construções, aventado condomínio pro diviso, não comprova uso integral pela ré. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.