Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RI/STJ, conheço do conflito negativo de competência suscitado, a fim de declarar competente, para o processamento e julgamento da causa, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de outubro de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA30532469 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 21/10/2021 18:00:39 Código de Controle do Documento: cee04811-a6ae-4b27-bbde-78fbf54255b6
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