Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno desta Corte (na redação da Emenda Regimental n. 24/2016), conheço do conflito para declarar competente para o julgamento da ação penal o Juízo Federal da 4ª Vara de Guarulhos – SJ/SP, o suscitado. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA42608884 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 06/08/2024 14:09:31 Código de Controle do Documento: 4bcae47d-b109-4f9b-b1c9-ae6df57837f6
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