Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS. REGULARIDADE DA PESSOA JURÍDICA. PODER DE CAUTELA DO MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA DE FORMALISMO EXCESSIVO. AUTONOMIA PATRIMONIAL. NÃO VIOLAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por pessoa jurídica contra decisão que, em procedimento de jurisdição voluntária para expedição de alvará judicial visando ao levantamento de ações escriturais, determinou a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade da empresa, existência de passivo e eventual destinação dos valores, diante de indícios de inatividade empresarial . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as exigências documentais impostas pelo juízo configuram excesso de formalismo em procedimento de jurisdição voluntária; (ii) estabelecer se tais medidas violam o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisdição voluntária não afasta o dever do magistrado de zelar pela legalidade, segurança jurídica e regularidade do ato a ser autorizado. O levantamento de valores expressivos justifica a adoção de cautelas adicionais para evitar prejuízos a terceiros e eventual esvaziamento patrimonial indevido. A exigência de documentos como balanço, certidões negativas e comprovação de atividade empresarial é adequada para aferir a situação jurídica da empresa. A eventual inatividade da pessoa jurídica legitima a verificação da existência de passivo e da correta destinação do patrimônio social. As medidas determinadas decorrem do poder geral de cautela do magistrado, visando assegurar a utilidade e a segurança do provimento jurisdicional. A solicitação de informações sobre os sócios não implica desconsideração da personalidade jurídica, mas constitui providência instrutória e preventiva. A inexistência de risco concreto de dano grave ou irreparável afasta a necessidade de reforma da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: No procedimento de jurisdição voluntária, o magistrado pode exigir documentos e diligências necessárias para assegurar a legalidade e a segurança do ato judicial. A exigência de comprovação da regularidade da pessoa jurídica e de sua situação patrimonial não configura formalismo excessivo. A solicitação de informações sobre sócios, em caso de inatividade da empresa, não viola a autonomia patrimonial, constituindo medida preventiva legítima. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV, 297 e 8º. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Agravo de Instrumento nº 0810252-69.2025.8.22.0000, Rel. Des. Rowilson Teixeira, j. 19.11.2025; STJ, REsp nº 1.255.398/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.05.2014; TJSP, Agravo Interno Cível nº 2379498-67.2025.8.26.0000, Rel. Des. Geraldo Xavier, j. 26.03.2026.****
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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