Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTA VINCULADA AO PASEP. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DOS DESFALQUES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da parte autora para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular instrução. Alegação de omissão quanto à aplicação do art. 205 do Código Civil e jurisprudência do STJ (Tema 1150). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não declarar a prescrição da pretensão indenizatória por desfalques em conta vinculada ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de omissão. O acórdão embargado enfrentou a matéria e reconheceu que, conforme o Tema 1150 do STJ, o prazo prescricional é de dez anos, com termo inicial a partir da ciência do extrato completo, e não do saque dos valores. 4. A decisão consignou que o autor obteve o extrato em 07/06/2024 e ajuizou a ação em 09/10/2024, dentro do prazo. Assim, não há falar em prescrição. 5. A pretensão recursal busca rediscutir o mérito da decisão, finalidade para a qual os embargos de declaração não se prestam. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "a) O prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por desfalques em conta vinculada ao PASEP é decenal, com termo inicial na data em que o titular tem ciência dos desfalques. b) Não configurada omissão quando o acórdão expressamente enfrenta a matéria e aplica a tese firmada no Tema 1150 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 189 e 205; CPC, arts. 1.013, § 4º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ - EDcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022; STJ - EDcl no REsp: 1847987 MS 2019/0216666-4, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 29/03/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/04/2022. ACÓRDÃO:
Embargos de declaração rejeitados.
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