Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CLONAGEM DE PLACA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, MAS INDEFERIU O DANO MORAL. RECURSO DO AUTOR PUGNANDO POR INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL E MEDIDAS RESTRITIVAS NO VEÍCULO CLONADO. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 01. Recurso Inominado interposto pela parte autora em face de sentença que, embora tenha reconhecido a nulidade de Auto de Infração de Trânsito (AIT) em razão de provável clonagem de veículo (motocicleta HONDA/NXR150 BROS ES), julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. O recorrente sustenta que a manutenção de multa indevida e a falha na fiscalização da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) geram dano moral in re ipsa (presumido), além de pleitear a retificação da sentença para inclusão de ordem de busca e apreensão do veículo dublê na comarca de Fortaleza/CE II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 02. A questão em discussão consiste em verificar se a autuação indevida decorrente de erro administrativo (clonagem de placa), por si só, é capaz de gerar dano moral indenizável, e se cabe a determinação de busca e apreensão do veículo clonado no bojo desta ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 03. O dano moral, para fins de responsabilidade civil do Estado, exige a comprovação de que o ato administrativo causou ao administrado sofrimento, humilhação ou abalo psicológico que ultrapasse o limite do mero dissabor cotidiano. 04. No caso concreto, embora reconhecida a nulidade da multa por ter sido cometida em localidade onde o autor comprovadamente não estava (Fortaleza vs. Granja), não se verificou a apreensão do veículo do autor, a suspensão de sua CNH ou qualquer cobrança vexatória que atingisse sua honra objetiva ou subjetiva. 05. O entendimento consolidado desta Turma Recursal é de que o envio de notificação de infração de trânsito ou a existência de erro na autuação, sem maiores reflexos externos, configuram mero aborrecimento, não ensejando o dever de indenizar. 06. Quanto ao pedido de busca e apreensão do veículo supostamente clonado, trata-se de medida administrativa e policial que deve ser gerida pelos órgãos de segurança e trânsito competentes (PCCE/DETRAN), sendo a declaração de nulidade do AIT e o bloqueio administrativo (já previsto no CTB para casos de suspeita de clonagem) medidas suficientes na esfera judicial cível para resguardar o direito do autor IV. DISPOSITIVO E TESE 07. Recurso Inominado conhecido e desprovido. Jurisprudência relevantes citadas: TJCE, Recurso Inominado Cível nº 30016773220248060001, Rel. Juiz André Aguiar Magalhães, 3ª Turma Recursal, j. 12.07.2025. TJCE, Recurso Inominado Cível nº 02625743520208060001, Rel. Juíza Mônica Lima Chaves, 3ª Turma Recursal, j. 12.07.2024. TJCE, Recurso Inominado Cível nº 30316523620238060001, Rel. Juíza Mônica Lima Chaves, 3ª Turma Recursal, j. 30.01.2025. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Port. 334/2023
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.