Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e tutela de urgência, declarou inexistente a relação jurídica, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A recorrente pretende a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a realização de descontos bancários decorrentes de relação contratual inexistente enseja condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inexistência da relação contratual afasta a legitimidade dos descontos realizados e confirma a ilicitude da conduta da instituição financeira. 4. O reconhecimento da inexistência do negócio jurídico autoriza a repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Os descontos indevidos em conta bancária decorrentes de contratação inexistente configuram dano moral in re ipsa, dispensando a demonstração de prejuízo extrapatrimonial específico, conforme entendimento consolidado na Súmula 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 6. A indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, cumprindo simultaneamente as funções compensatória e pedagógica. 7. O valor de R$ 2.000,00 revela-se adequado às peculiaridades do caso e à jurisprudência consolidada da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A inexistência de relação contratual que fundamenta descontos em conta bancária caracteriza ato ilícito e enseja a declaração de inexistência do débito e a repetição do indébito. 2. Os descontos indevidos decorrentes de contratação inexistente configuram dano moral in re ipsa, independentemente da comprovação de prejuízo extrapatrimonial. 3. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.