Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO MUNICÍPIO DE SOBRAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE MEDIANTE FIANÇA BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 151, II DO CTN. PRECEDENTES STJ E TJCE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar se presentes os requisitos para a suspensão da exigibilidade do crédito, advinda de multa aplicada em processo de licitação pelo Município de Sobral, em face da empresa agravante, até o julgamento do mérito da ação originária. 2. Como se sabe, o Superior Tribunal de Justiça - STJ, reconheceu, por ocasião do julgamento do REsp 1.381.254, a possibilidade de suspensão da exigibilidade de crédito não tributário a partir da apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito, acrescido de 30% (trinta por cento). 3. Nessa premissa, vejo que a parte agravante fez prova da contratação de fiança bancária, específica para o processo de origem, Ação Ordinária nº 0205488-25.2022.8.06.0167, no valor de R$ 136.115,20 (cento e trinta e seis mil, cento e quinze reais e vinte centavos), restando, atendida, pois, as condições exigidas pelo entendimento jurisprudencial citado e desta Eg. Câmara. 4. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada para DEFERIR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requestada pela parte autora, agravante, suspendendo a exigibilidade da multa questionada.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO
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