Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Mandado de segurança. Desapropriação. Imóvel rural. 2. Ato do Exmº Sr. Presidente da República. Decreto publicado em 25.03.95, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural denominado FAZENDA MASCOTE. 3. Sustentação de que se trata de terras totalmente exploradas. Imunidade ao procedimento expropriatório a teor do art. 185, II e 186, da Constituição. 4. Informações requisitadas. Prestou-as a AGU e o INCRA. 5. Liminar indeferida. 6. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do mandamus. 7. Contencioso sobre fatos e provas. Via eleita inidônea para assegurar o pretendido. 8. Requisitos fixados em lei para caracterização da propriedade produtiva. 9. Não há falar em direito certo e líquido a obstar os efeitos do Decreto impugnado. Mandado de segurança indeferido.
Posto isso, inadmissível falar-se em violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cumpre destacar, no ensejo, constituir-se o cadastramento de um imóvel rural em ato único, cujas declarações ali postas pelo declarante são espontâneas e de sua total responsabilidade. A Autarquia proibe-se qualquer procedimento coercitivo, nesse sentido. Em consegtiência, cabe ao mesmo proceder a atualização dos dados lançados no cadastro, o que não foi cumprido pelos impetrantes, no presente caso." o referido Ofício nº 436/94, de 25.5.1994, recebido a 10.6.1994, possui este teor (fls. 221): "Prezado Senhor, Amparada na Lei nº 8.629, de 25.02.93, em seu Art. segundo, parágrafo segundo, esta Superintendência vem a presença de Vossa Senhoria, notificar que procederá levantamento de dados e informações relativas a ocupação e exploração do imóvel rural de sua propriedade denominado Fazenda Mascote, com 363,2 hectares, localizado no município de Itaguajé - PR. 2. Para execução do referido trabalho que tem data prevista para iniciar em 31/05/94, apresentamos técnicos devidamente credenciados do INCRA/PR. Encarecemos, assim, a colaboração de Vossa Senhoria no sentido de facilitar o trabalho dos referidos técnicos, designando alguém que possa acompanhá-los no levantamento de dados mencionados, como também para apresentar toda a documentação referente ao imóvel que for solicitada durante a realização da mesma. Atenciosamente, JOSÉ ANTONIO DE SOUZA FILHO Superintendente Regional INCRA/PR" […]
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