Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO - REGULARIDADE DOS DESCONTOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada em face de instituição financeira, na qual o autor alegou inexistência de contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), impugnou a autenticidade da assinatura aposta no contrato e requereu, subsidiariamente, a conversão do ajuste em empréstimo consignado comum. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, diante da impugnação da assinatura contratual; (ii) estabelecer se restou comprovada a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado (RMC), com ou sem vício de consentimento, bem como a possibilidade de anulação do contrato, conversão em empréstimo consignado, restituição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz é o destinatário da prova e pode julgar antecipadamente a lide quando entender suficientes os elementos constantes dos autos, sendo dever indeferir provas inúteis ou meramente protelatórias, nos termos dos arts. 355, I, e 370 do CPC. 4. A comparação entre a assinatura constante do contrato e aquela aposta em documento pessoal e na procuração revela significativa semelhança, inexistindo indícios concretos de fraude que justifiquem a realização de perícia grafotécnica, em razão de outros elementos probatórios com relevância contextual. 5. A efetiva utilização do cartão de crédito em estabelecimentos comerciais da região de residência do autor afasta a alegação de inexistência de contratação e reforça a validade do ajuste celebrado. 6. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação, mediante juntada do instrumento contratual assinado e dos comprovantes de disponibilização do crédito, desincumbindo-se do ônus probatório que lhe incumbia. 7. A mera alegação de que o consumidor pretendia contratar empréstimo consignado comum não é suficiente para caracterizar vício de consentimento, especialmente quando o contrato indica expressamente a modalidade de cartão de crédito consignado. Erros de interpretação no âmbito da própria pessoa do consumidor não têm estatura. 8. Ausente falha na prestação do serviço ou ilicitude na conduta do banco, não há falar em nulidade contratual, conversão do ajuste, repetição de indébito ou indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.