Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
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RECURSO. ADMISSIBILIDADE. Pretensão revisional despida de interesse jurídico obsta a admissão do recurso, no aspecto. REVELIA. CONFISSÃO. LITISCONSÓRCIO. EFEITOS. A revelia, no processo do trabalho, decorre da ausência da parte à audiência, conforme dispõe o art. 844 da CLT, sendo o efeito de tal estado a confissão quanto a matéria de fato. O inciso I do seu § 4º encontra campo de incidência naquelas hipóteses onde o conteúdo fático da lide é comum aos litisconsortes passivos. Emergindo tal unicidade, que é indissolúvel, incide a exceção legal na fração de resistência da defesa regularmente produzida. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROVA. ÔNUS. REVELIA. CONFISSÃO. 1. Incumbe à autora demonstrar a prestação de serviços além dos limites fixados em lei (art. 818, inciso I, da CLT). 2. Mesmo sendo revel a empregadora, há a sua confissão acerca da ausência de labor suplementar - o quanto basta para afastar o êxito do peido de horas extras e reflexos. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. Por demonstrada a quitação das verbas rescisórias, inexiste espaço para o seu novo pagamento. MULTA DO ART. 467 DA CLT. Embora revel a empregadora, houve confissão da obreira quanto à solução das verbas rescisórias, o que afasta a multa prevista no art. 467 da CLT. MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. O descumprimento do prazo previsto no art. 477, § 6º, da CLT, em relação a obrigação de fazer, rende ensejo à incidência da parcela prevista em seu § 8º. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO. O pedido de indenização decorrente de dano moral reclama a existência de fatos capazes de ensejá-lo. Ausente tal suporte, resta inviabilizado o acolhimento da pretensão. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ATRIBUIÇÃO. REQUISITOS. 1. Evidenciada a efetiva terceirização de serviços, bem como o aproveitamento da força de trabalho da empregada por terceiro, ele responde subsidiariamente pelos créditos reconhecidos em juízo. Incidência da Súmula 331 do TST. 2. Recurso conhecido, em parte, e parcialmente provido.
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl
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2ª Turma · TRT10
Composição: Gilberto Augusto Leitao Martins (presidente); Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira; Elke Doris Just; Joao Amilcar Silva e Souza Pavan; Joao Luis Rocha Sampaio.
Secretaria: Secretária: MONICA MARIA ARAUJO LIMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.