Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO AO AGRAVANTE – REVOGAÇÃO POSTERIOR – DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO SEGURADO – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO TEMA 692, STJ – INTELIGÊNCIA DO ART. 302, CPC E DO ART. 115, II, DA LEI N. 8.213/91 – RECURSO DESPROVIDO. A devolução de valores percebidos a título de auxílio-doença acidentário por força de tutela antecipada posteriormente revogada é devida, nos termos do art. 302, CPC e art. 115, II, da Lei n. 8.213/91, sendo aplicável ao caso a tese fixada pelo STJ no Tema 692: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73). Ainda que o agravante esteja em situação de vulnerabilidade, percebendo apenas benefício assistencial, tal circunstância deve ser considerada para a preservação do mínimo existencial, não implicando, por si só, exclusão da obrigatoriedade de devolução.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.