Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que reconheceu a abusividade da negativa de cobertura por plano de saúde em situação de urgência. A agravante sustenta ilegitimidade passiva, culpa exclusiva de terceiro e validade dos prazos de carência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a agravante possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda; e (ii) é válida a negativa de cobertura sob o argumento de cumprimento de prazo de carência em situação de urgência. III. Razões de decidir 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre beneficiário e fornecedores de serviços de saúde, sendo solidária a responsabilidade entre os integrantes da cadeia de fornecimento. 4. A existência de vínculo contratual entre a agravante e a operadora de saúde evidencia a pertinência subjetiva para figurar no polo passivo, afastando a alegação de ilegitimidade. 5. A negativa de cobertura em situação de urgência é abusiva quando já cumprido o prazo de carência de 24 horas, conforme previsto no art. 12, V, “c”, da Lei nº 9.656/1998. 6. Demonstrada a necessidade de internação em caráter emergencial, não se justifica a recusa do atendimento. 7. Ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Os integrantes da cadeia de fornecimento de serviços de saúde respondem solidariamente perante o consumidor. 2. É abusiva a negativa de cobertura por plano de saúde em situação de urgência após o cumprimento do prazo de carência legal de 24 horas.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 932 e 1.021; CDC, arts. 2º e 3º; Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, “c”.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.