Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJAM · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. TEMA 676 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de conhecer a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela instituição financeira executada, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais pertinentes ao incidente. II. Questão em discussão: saber se é necessário intimar a parte para recolhimento das custas da impugnação ao cumprimento de sentença antes de se determinar o cancelamento da distribuição ou o não conhecimento do incidente. III. Razões de decidir: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 676), estabelece que o cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença, por ausência de recolhimento das custas em trinta dias, independe de prévia intimação da parte. No caso, não houve a comprovação do preparo do incidente na origem, impondo-se a manutenção da decisão que o rejeitou. IV. Dispositivo e tese: recurso conhecido e desprovido. Tese: cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de trinta dias, independentemente de prévia intimação da parte.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO
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2ª Câmara Cível · TJAM · presidente: Yedo Simões de Oliveira
Composição: Yedo Simões de Oliveira (presidente); Cezar Luiz Bandiera; Délcio Luis Santos; Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura; Mirza Telma de Oliveira Cunha; Onilza Abreu Gerth.
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara Cível (Secretário(a): Dr.ª Pollyana de Souza Bastos Lisciotto)
Sustentação oral: inscrição na secretaria da câmara/eSAJ 2º grau nos prazos do RITJAM; sessões presenciais ou virtuais conforme a Resolução TJAM n.º 62/2023.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.