Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA – APOSENTADORIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA – TERMO INICIAL – DATA DA APOSENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO - CONVERSÃO DA LICENÇA - PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. I. Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496,§ 1º. do CPC. II. Em sede de recurso representativo de controvérsia, o STJ decidiu que o termo a quo da contagem do prazo prescricional concernente à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada, é a data da aposentadoria. III. Considerando que a parte autora comprovou o exercício efetivo no cargo público municipal bem como que possui licença-prêmio não gozada até a ocasião de sua aposentadoria, resta inconteste que faz jus à conversão do aludido benefício em pecúnia. IV. Em relação aos juros de mora, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento em sede de recurso repetitivo, de que o termo inicial é a partir da citação (STJ. REsp nº 1.356.120/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013), tal qual fixado na sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa necessária
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.