Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA (ART. 2º, § 2º, DECRETO LEI 911/69) – NOTIFICAÇÃO QUE NÃO TRAZ O NÚMERO CORRETO DO CONTRATO ENTABULADO COM O CONSUMIDOR – DOCUMENTO QUE NÃO SE PRESTA À IDENTIFICAÇÃO DA DÍVIDA – MORA NÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A notificação judicial compõe elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, cuja prova configura pressuposto processual para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. Nesses termos, a Súmula n. 72/STJ: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". Portanto, se a notificação não identifica claramente a dívida e o contrato a que se refere, sendo essencial que o contrato mencionado seja o do contrato firmado pela parte, a identificação errônea do contrato, veiculando número diverso, torna o ato inválido para documentar a mora alegada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.