Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do presente conflito de competência, determinando que os autos permaneçam no Juízo estadual, com o regular processamento do feito. Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Documento eletrônico VDA43140205 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 28/08/2024 13:46:37 Código de Controle do Documento: 0f45d97f-0d6b-4e85-b86a-e05676af161d Brasília, 28 de agosto de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA43140205 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 28/08/2024 13:46:37 Código de Controle do Documento: 0f45d97f-0d6b-4e85-b86a-e05676af161d
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O STJ CC 207.165 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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