Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – VALOR DO BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA – NÃO ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – COISA FURTADA NÃO PODE SER CONSIDERADA DE PEQUENO VALOR – COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância na hipótese dos autos, tendo em vista que o valor do bem subtraído supera 10% do salário mínimo, não podendo ser encarado como insignificante, o que aliado as circunstâncias do caso concreto, especialmente a qualificadora do abuso de confiança, afastam a aplicação do benefício pretendido, sendo irrelevante a devolução posterior da coisa furtada. 2. No caso, pelas circunstâncias do caso concreto, deve ser mantida a qualificadora do abuso de confiança, pois a ré tinha acesso facilitado a casa da vítima, por ser amiga da família e ter usufruído desta facilidade para comete o ilícito. 3. Descabida a aplicação da forma privilegiada ao furto praticado na hipótese dos autos, haja vista que a coisa furtada não ser considerada de pequeno valor (superior ao salário mínimo vigente) e diante da incidência da qualificadora. COM O PARECER, RECURSO PROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.