Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTO-BASE. SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por servidora pública municipal aposentada contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso adesivo do Município, reformando a sentença para julgar improcedente o pedido de equiparação do vencimento-base ao salário mínimo nacional. A decisão agravada fundamentou-se na inconstitucionalidade do art. 99, I, da Lei Orgânica Municipal, e na orientação do STF de que a garantia do salário mínimo se refere à remuneração total. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a servidora pública aposentada tem direito à percepção de vencimento-base equivalente ao salário mínimo nacional, com fundamento em norma da Lei Orgânica Municipal já declarada inconstitucional, e em legislação ordinária municipal superveniente que repete a mesma lógica de vinculação vedada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 99, I, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal, em decisão transitada em julgado, o que impede o reconhecimento judicial de direito baseado nessa norma. 4. A jurisprudência do STF (Súmulas Vinculantes nº 4 e nº 16, Tema 142, ADI 751/GO) é firme no sentido de que o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador automático do vencimento-base, pois a garantia constitucional se refere à totalidade da remuneração. 5. A legislação ordinária municipal superveniente (Leis nº 1.235/2022, nº 1.296/2023 e nº 1.337/2024) não cria critério autônomo, apenas reproduz a mesma lógica de vinculação já considerada inconstitucional.6. A modulação de efeitos reconhecida na ADI mencionada tem como finalidade exclusiva preservar situações financeiras pretéritas, vedando exigência de devolução de valores recebidos de boa-fé, mas não autoriza a expansão de novos efeitos pecuniários com fundamento em norma reputada inconstitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de Julgamento:"1. É inconstitucional norma local que assegura vencimento-base de servidor público em valor não inferior ao salário mínimo, por contrariar o entendimento consolidado do STF de que a garantia do salário mínimo refere-se à remuneração global. 2. Legislação ordinária municipal que reproduz a mesma lógica da norma orgânica inconstitucional não possui validade para fins de equiparação do vencimento-base ao salário mínimo."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, IV; 39, § 3º; CPC, art. 85, § 11.Jurisprudências relevantes citadas: STF, Súmulas Vinculantes nº 4 e nº 16, Tema 142, ADI 751/GO; TJGO, ADI nº 5461714-76.2023.8.09.0000. ( TJGO, AC nº 512554
Agravo Interno conhecido e desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.