Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso Em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão pela qual foi indeferida a gratuidade da justiça em ação de cobrança. II. Questão Em Discussão 2. Verificar se o agravante demonstrou insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais. III. Razões De Decidir 3. Presunção relativa de hipossuficiência afastada pelo conjunto documental, após prévia oportunidade de comprovação, em conformidade com o art. 99, § 2º, do CPC e com o Tema 1.178 do STJ. 4. Sociedade unipessoal administrada pelo agravante com expressivos ativos, disponibilidade financeira e lucros acumulados. Alienações patrimoniais sem esclarecimento suficiente quanto à destinação dos valores e documentação bancária incompleta. Endividamento que, isoladamente, não comprova incapacidade financeira. 5. Atividade empresarial e contratação de advogado particular que não impedem a concessão do benefício, mas também não afastam os demais elementos contrários à alegada hipossuficiência. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A presunção de insuficiência econômica da pessoa natural pode ser afastada por elementos concretos que demonstrem capacidade para suportar as despesas processuais
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com observação
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.