Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus, ficando prejudicado o pedido de liminar. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 09 de setembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA33775351 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 09/09/2022 18:58:36 Código de Controle do Documento: 52c393d9-a97a-49b6-9d45-76affbca6b34
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