Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. REGISTRO DE EMPRESA. ATIVIDADE BÁSICA. RAMO ALIMENTÍCIO. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia contra sentença que julgou procedente o pedido em ação anulatória, desobrigando a empresa autora de registro perante o conselho e anulando a multa aplicada por ausência de inscrição e de responsável técnico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa, cuja atividade básica é a fabricação de farinha de milho e derivados, está obrigada a se registrar no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e a manter profissional responsável técnico habilitado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A obrigatoriedade de registro em conselho de fiscalização profissional e de contratação de responsável técnico é determinada pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados a terceiros, conforme o art. 1º da Lei nº 6.839/1980. 4. A atividade econômica principal da empresa consiste na fabricação de farinha de milho e derivados, o que caracteriza atuação no ramo da indústria alimentícia. 5. As atividades ligadas à fabricação e ao processamento de alimentos não se enquadram no rol de atribuições privativas dos profissionais de engenharia, arquitetura ou agronomia previsto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 5.194/1966. 6. Inexistindo vinculação entre a atividade básica da empresa e a área de engenharia, é inexigível a inscrição junto ao CREA, sendo indevidas a exigência de contratação de responsável técnico e a imposição de multa por ausência de registro. 7. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região orienta que as empresas do ramo alimentício não estão sujeitas à inscrição perante o CREA. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A empresa cuja atividade básica consiste na fabricação de farinha de milho e derivados, pertencente ao ramo alimentício, não está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), tampouco a manter responsável técnico habilitado nessa área.
decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, majorados os honorários em 20% do valor fixado em primeiro grau, orte no art
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12ª Turma · TRF4 · presidente: João Pedro Gebran Neto
Composição: João Pedro Gebran Neto (presidente); Gisele Lemke; Luiz Antonio Bonat.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Luiz Antonio Bonat
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.