Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à Apelação Cível para reconhecer a inexistência de débito referente a empréstimo consignado digital, determinando a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a validade do contrato de empréstimo consignado digital apresentado pelo banco, diante da ausência de elementos robustos que comprovem a anuência da parte agravada; e (ii) a configuração da repetição de indébito e do dano moral decorrente dos descontos indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato digital, por si só, não comprova a contratação. A ausência de assinatura digital validada e comprovação de outros elementos essenciais, como geolocalização e endereço de IP (Internet Protocol), torna a prova frágil e insuficiente para demonstrar a regularidade do negócio jurídico. O ônus da prova, invertido em razão da relação de consumo (Súmula 297 do Colendo Superior Tribunal de Justiça), não foi cumprido pela instituição financeira. 4. A restituição em dobro é cabível, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, diante da cobrança indevida. 5. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral. 6. A mera rediscussão dos fundamentos expostos na decisão monocrática, sem nenhum fato novo, não é hábil a ensejar a pleiteada retificação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O contrato de empréstimo consignado é considerado inexistente por ausência de prova robusta de sua celebração. 2. Há direito à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros. 3. Há direito à indenização por danos morais quando demonstrados a realização de descontos indevidos no benefício previdenciário da consumidora. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; art. 422; art. 487, I; art. 80, II; art. 85, § 2º; art. 932, V, “a”; art. 1.026, § 2º; CDC, art. 14; art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; TJGO, Apelação Cível 5540359-59.2023.8.09.0051; TJGO, Apelação Cível 5425959-36.2022.8.09.0006; TJGO, Apelação Cível 5532610-09.2020.8.09.0079; TJGO, Apelação Cível 5218484-17.2023.8.09.0113; STJ, AgInt no AREsp 1509223/MG; TJGO, Apelação Cível 0070228-41.2014.8.09.0112.
Agravo Interno conhecido e desprovido.
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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