Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. Preliminar de ilicitude das provas por violação de domicílio. Não ocorrência. Diligência iniciada após fuga do irmão da apelante em direção ao conjunto habitacional. Ingresso no imóvel autorizado pelas moradoras, circunstância confirmada pela própria acusada na fase extrajudicial. Ausência de registro audiovisual que, no caso concreto, não invalida o consentimento. Entorpecentes localizados no curso da diligência regularmente autorizada. Crime permanente. Precedentes. Preliminar afastada. Mérito. Absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos dos policiais corroborados pelos demais elementos dos autos. Apelante que admitiu, extrajudicialmente, ter recebido R$ 100,00 para guardar os entorpecentes para terceiro. Apreensão de 70 porções de cocaína, quantia relevante de droga de natureza altamente perniciosa. Conduta subsumida ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Condenação acertada e mantida. Dosimetria. Pena-base no mínimo legal, não obstante a natureza da droga que autorizava algum incremento na etapa. Atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea bem obsrvadas. Tráfico privilegiado reconhecido na fração máxima de 2/3. Regime inicial aberto e substituição por penas restritivas de direitos mantidos, nos termos da Súmula Vinculante 59. Afastada a preliminar, no mérito, desprovido o recurso.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho
Composição: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho (presidente); Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Geraldo Francisco Pinheiro Franco; Geraldo Luís Wohlers Silveira; José Damião Pinheiro Machado Cogan; João Augusto Garcia (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joao Augusto Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.